JUSTIFICATIVA:

A proposta de incentivo fiscal para as empresas que admitirem em seu quadro de empregados, jovens que nunca tenham sido anteriormente contratados leva em conta a realidade do mercado de trabalho na região de Sorocaba, aliás como em todo o País, alarmante em todos os sentidos. Principalmente no que tange à juventude, a falta de perspectiva de realização profissional só faz crescer o ânimo à atividade ilícita, à apatia e desagregação familiar.

Ao sair da escola, mesmo que tenha sido a melhor formação, nossos cidadãos jovens penam ante a dura realidade de não encontrar uma colocação no mercado profissional.

Disposto a amenizar essa situação, o Governo do Maranhão, por exemplo, lançou o Projeto Primeiro Emprego em parceria com o SINE (Sistema Nacional de Empregos) e entidades empresariais, e tendo como meta criar 28 mil novos empregos até o final de 1998.

Nossa proposta faz variar o Incentivo (abatimento do ISS - Imposto Sobre Serviço) de 1% para empresas que tenham menos de 50 empregados até 2,5% para as demais de 200 empregados.

Essa iniciativa representa um esforço para concretamente apresentar alternativas a uma política de manutenção e geração de empregos. Modesta é bem verdade, e que também não deixa de levar em conta as razões estruturais que determinam a grave crise global em torno do emprego, porém representa uma proposta viável à criação de novos postos de trabalho.

Pela importância desta questão para a solução de um problema que aflige uma boa parcela da nossa comunidade, contamos com o apoio dos Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.